REGULAMENTO
PRAZO DE VALIDADE DA PROMOÇÃO
Esta promoção é válida de 01/10/2004 a 01/01/2005, podendo ser prorrogada
a critério exclusivo da CAR SYSTEM.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Podem participar todos os clientes CAR SYSTEM que tenham recebido em
seu endereço o “TALÃO DE CHEQUES CAR SYSTEM CRÉDITOâ€, desde que estejam
regularmente cadastrados na CENTRAL DE MONITORAMENTO, ainda que na condição
de inadimplentes.
QUEM PODE SER FAVORECIDO COM O “CAR SYSTEM CRÉDITO�
Toda pessoa que for indicada pelo cliente CAR SYSTEM e que, no ato da
aquisição de quaisquer dos produtos operados pela CAR SYSTEM digam ser
possuidores do “cheque promocional†e comprove esta condição através
da remessa do mesmo juntamente com o pagamento do sistema.
POSSIBILIDADE DE USO DO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€
O “cheque promocional†só pode ser usado pelo indicado e sua finalidade
se restringe a conceder a este um desconto idêntico ao valor de face
do cheque, que é de R$ 80,00 (oitenta reais), não podendo nunca referido
desconto ser menor ou maior que o valor estipulado, não podendo existir
qualquer tipo de promessa por parte do Cliente CAR SYSTEM que o indicou,
ou por parte de qualquer dos Representantes Comerciais Autônomos ou
Revendas Intermediadoras Autorizadas, ou Revendas Autorizadas de que
estes valores podem ser somados a qualquer outra promoção, ou ainda
que possam ser somados entre si, valendo apenas um “cheque promocionalâ€
para cada aquisição.
REGULAMENTO PARA RECEBER O DESCONTO DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DO “CAR
SYSTEM CRÉDITOâ€:
O “CAR SYSTEM CRÉDITO†deverá ser entregue ao indicado e, este por sua
vez, ao buscar a CAR SYSTEM deverá no ato da compra informar que é possuidor
de um “cheque promocionalâ€.
Se o indicado deixar de fornecer esta informação no ato da compra, perderá
o direito de usufruir do mesmo, sendo sua compra realizada pelo valor
de mercado do produto que houver escolhido, sem qualquer desconto.
DA INEXISTENCIA DE QUALQUER TIPO DE VÃNCULO EMPREGATÃCIO ENTRE A CAR
SYSTEM E SEUS CLIENTES
A distribuição dos “cheques promocionais†através da participação dos
Clientes da CAR SYSTEM as seus amigos ou conhecidos não gera para estes
qualquer vÃnculo de emprego, em face da absoluta inexistência da ocorrência
dos princÃpios da subordinação, habitualidade e pessoalidade exigidos
pela C.L.T., não sendo assim, dever da CAR SYSTEM oferecer a seus clientes
qualquer outro benefÃcio ou vantagem decorrente da presente promoção.
DA POSSIBILIDADE DE CUMULAR DESCONTOS:
NÃO É POSSÃVEL O ACUMULO DE DESCONTOS. Um indicado só poderá ter um
desconto para cada contrato celebrado, ou seja, se fechar 01 (um) contrato
poderá usar 01 (um) “cheque promocionalâ€, se fechar 02 (dois) contratos,
poderá usar 02 (dois) “cheque promocional†e assim sucessivamente, não
havendo limite para o uso do desconto, todavia, a concessão do desconto
fica sempre condicionada à previa informação ao vendedor de que o comprador
possui “cheque promocionalâ€, e estes se limitarão ao número de “cheques
promocionais†apresentados, assim, se comprar 5 (cinco) sistemas e tiver
apenas 3 (três) “cheques promocionaisâ€, terá desconto apenas em três
contratos, operando-se a venda dos outros dois produtos pelo preço comum
sem qualquer bônus ou desconto.
DO BONUS REVERTIDO EM FAVOR DO CLIENTE CAR SYSTEM:
O cliente CAR SYSTEM que indicar um amigo poderá se tornar credor da
importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada indicação realizada,
desde que cumpridas as seguintes condições, cumulativamente:
· O indicado deverá efetuar a compra de qualquer um dos produtos monitorados
pela CAR SYSTEM e, necessariamente usar DA FORMA CONTIDA NO REGULAMENTO,
SEU “cheque promocionalâ€.
· Uma vez feita a venda, cria-se para o cliente CAR SYSTEM a expectativa
de direito de crédito da importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
que ficará constando da conta do cliente na modalidade “bloqueado†até
15 (quinze) dias após a confirmação do primeiro pagamento do indicado.
A LIBERAÇÃO DESTE CRÉDITO QUE FICARà CONSTANTO DO EXTRATO DO CLIENTE
COMO “BLOQUEADO†DEPENDERà SEMPRE E EXCLUSIVAMENTE DO REGULAR PAGAMENTO
DA PRIMEIRA PARCELA DE COMPRA DO CONTRATO DO INDICADO.
CASO ESTE PAGAMENTO SE FRUSTRE, POR QUALQUER RAZÃO, INDEPENDENTEMENTE
DE SER DECORRENTE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS OU ADMINISTRATIVAS, O CRÉDITO
CUJO STATUS ERA “BLOQUEADO†PASSARà À CONDIÇÃO DE CANCELADO.
MESMO QUE REFERIDO PAGAMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO POSTERIOR, ESPONTANEAMENTE
OU PELOS MECANISMOS REGULARES DE COBRANÇA, NÃO HAVERà PARA O CLIENTE
CAR SYSTEM O DIEITO DE PLEITEAR O CRÉDITO ORIUNDO DESTA PROMOÇÃO.
DA REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CRÉDITO PELO CLIENTE INADIMPLENTE
· Estando o cliente CAR SYSTEM inadimplente, este crédito se destinará
primeiramente a abater referida dÃvida.
· Assim, havendo concomitantemente dividas de monitoramento e de cheques
não pagos vinculados ao contrato de compra do produto, abater-se-ão
primeiramente todas as parcelas decorrentes do inadimplemento com o
dever de pagar monitoramento.
· Havendo a liberação para o cliente inadimplente do crédito de R$ 120,00
(cento e vinte reais), este crédito servirá para quitar nesta ordem
necessariamente: primeiramente qualquer débito que o cliente que indicou
o amigo tenha com a CAR SYSTEM, seja inadimplemento decorrente da compra
do sistema, seja decorrente do inadimplemento do monitoramento.
· Não havendo débito de monitoramento, quitar-se-á sucessivamente os
débitos com a compra do sistema até regular quitação deste débito.
REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CRÉDITO PELO CLIENTE ADIMPLENTE COM A COMPRA
DO SISTEMA E COM O MONITORAMENTO
Estando o cliente CAR SYSTEM regularmente adimplente com seus deveres
de consumidor contratante, poderá receber seus créditos, desde que cumpra
com as seguintes regras:
· Verifique via sistema, seja pela simples consulta ao site www.carsystem.com
ou pela consulta via SAC pelo fone 11 5693-3377, e havendo em seu favor
crédito disponÃvel, deverá apresentar-se munido de RG, CPF(MF) E NECESSARIAMENTE
DA FOLHA DE CHEQUE NO VALOR DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) CUJA
NUMERAÇÃO SEJA IDÊNTICA AO DO CHEQUE “CAR SYSTEM CRÉDITO†QUE LHE RENDEU
O BONUS.
· Poderá o cliente CAR SYSTEM mandar que terceiros busquem seu crédito,
todavia, além dos documentos exigidos acima, deverá deixar para a empresa
um cópia autenticada do RG e CPF(MF) do titular do crédito, trazer o
original da folha de cheque correspondente ao “CAR SYSTEM CRÉDITO†E
UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÃFICOS PARA RECEBER BÔNUS DO “CAR SYSTEM
CRÉDITO Nº(***mencionar o número do cheque).
PRAZO PARA A RETIRADA DOS CRÉDITOS
O cliente CAR SYSTEM poderá retirar seus créditos com status liberado
em até 90 (noventa dias) a contar da data da liberação do mesmo no sistema.
Caso referido prazo não seja respeitado, o sistema automaticamente o
baixará, perdendo o cliente CAR SYSTEM direito sobre o mesmo.
Assim, todo crédito deve ser resgatado no perÃodo de sua validade, sob
pena de perda irrevogável, decorrente do decurso do prazo
DIAS E HORÃRIOS PARA A RETIRADA DOS CRÉDITOS
O Cliente CAR SYSTEM poderá retirar seus créditos de terça-feira a quinta-feira,
nos horários contidos entre 9:00h e 12:00h e também, entre 14:00h e
17:00h.
Nenhum cliente será atendido fora dos horários e dias aqui estabelecidos.
ENDEREÇO PARA A RETIRADA DOS CRÉDITOS
O cliente CAR SYSTEM que se tornar credor de um bônus deverá dirigir-se
à Avenida Adolfo Pinheiro nº1000, 3º andar – conjunto 31, regularmente
munido dos documentos exigidos (RG, CPF(MF), CHEQUE e, se o caso, procuração
especÃfica), nos dias e horários determinados, lembrando mais uma vez
que os créditos só serão liberados após 15 (QUINZE) DIAS contados da
regular compensação do pagamento (a vista ou primeira parcela) do cliente
indicado, e só poderá ser pleiteado após quitada toda e qualquer inadimplência.
Se não houver inadimplência estarão liberados para retirada assim que
cumpridas as exigências normais do regulamento.
O USO DO “CRÉDITO CAR SYSTEM†PARA COMPRA NO PRÓPRIO NOME
O cliente CAR SYSTEM poderá adquirir outros produtos CAR SYSTEM e utilizar-se
dos “Cheques promocionais†que possuir, respeitado o regulamento da
presente promoção, ou seja, se comprar um sistema novo, pode pleitear
o desconto de R$ 80,00 (oitenta reais) desde que informe ao vendedor
que é possuidor de um “cheque promocional†NO ATO DA compra, e, efetuando
com regularidade os pagamentos a que se obrigar, receberá o bônus de
R$ 120,00 (cento e vinte reais) que ficará disponÃvel a partir do 15º
(décimo quinto) dia contados do primeiro pagamento que se efetuar de
forma regular, exatamente como se tivesse indicado um amigo.
DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE PAGAR MONITORAMENTO
NÃO É PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DE BÔNUS COM O DEVER DE PAGAR MONITORAMENTO
NÃO VENCIDO.
Não é permitido por este regulamento que um cliente CAR SYSTEM pretenda
criar um mecanismo compensatório entre seus bônus e seu dever contratual
de pagar monitoramento.
O cliente deverá manter o pagamento de seu monitoramento em dia, de
acordo com seu contrato, e retirar seus bônus, sempre dentro dos perÃodos
fixados por este regulamento.
Lembramos que não vale a pena ficar inadimplente para utilizar-se do
sistema de compensação, uma vez que o inadimplemento permite que a CAR
SYSTEM interrompa a prestação de serviços, deixando o inadimplente sem
qualquer tipo de cobertura contratual, desobrigando-a inclusive de oferecer
assistência técnica ou qualquer outro tipo de serviço acessório.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES
NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO TODOS OS FUNCIONÃRIOS DA EMPRESA
CAR SYSTEM, BEM COMO OS FUNCIONÃRIOS DE SUAS COLIGADAS OU PARCEIRAS,
INCLUINDO-SE NESTE ROL TODAS AS REVENDAS AUTORIZADAS, REVENDAS INTERMEDIADORAS
AUTORIZADAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTONOMOS, COOPERADOS OU REGISTRADOS
SOB O REGIME C.L.T, REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS OU QUEM POR
SUA RELAÇÃO TENHAM POSSIBILIDADE DE OBTER VANTAGEM MANIFESTAMENTE ILÃCITA
EM DETRIMENTO DA PROMOVENTE CAR SYSTEM, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA DESLEAL
POSSIBILITADA PELO DESCONTO ORIUNDO DO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€.
DEMAIS REGRAS E DISPOSIÇÕES PARA OS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO “CAR SYSTEM
CRÉDITOâ€:
- ESTA PROMOÇÃO SÓ É VÃLIDA PARA QUEM RECEBEU EM SEU ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
O TALONÃRIO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€.
- PARA ACOMPANHAR SEU EXTRATO OU SOLICITAR ATENDIMENTO VIA S.A.C TENHA
SEMPRE EM MÃOS SEU TALONÃRIO. SEM ELE VOCÊ NÃO SERà ATENDIDO.
- ESTE CHEQUE NÃO TEM VALOR DE COMÉRCIO E NÃO PODE SER EMPREGADO PARA
O USO EM COMÉRCIO NO GERAL, SENDO A PRÃTICA DESTA ATO CONSIDERADA DELITO,
SUJEITANDO SEU INFRATOR ÀS PENAS DA LEI.
- O “CAR SYSTEM CRÉDITO†É PESSOAL E INTRANSFERÃVEL, SENDO SUA COMERCIALIZAÇÃO
VEDADA PELO REGULAMENTO DESTA PROMOÇÃO. A COMERCIALIZAÇÃO DOS “CRÉDITOSâ€
GERARà PARA OS ENVOLVIDOS A IMEDIATA EXCLUSÃO DO SISTEMA PROMOCIONAL
E, ENSEJARà A IMEDIATA PERDA DE QUALQUER CRÉDITO, ESTEJA ELE LIBERADO
OU BLOQUEADO.
- ESTE CHEQUE NÃO PDERà SERVIR COMO GARANTIA DE DÃVIDA OU ENDOSSO EM
FAVOR DE TERCEIROS, TENDO VALOR SOMENTE ENTRE CLIENTES E A CAR SYSTEM
E, RESPECTIVAMENTE ENTRE A CAR SYSTEM E OS “INDICADOSâ€, NÃO GERANDO
DEVERES OU OBRIGAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS.
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