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| CREDITO CAR SYSTEM | Car System

REGULAMENTO

PRAZO DE VALIDADE DA PROMOÇÃO
Esta promoção é válida de 01/10/2004 a 01/01/2005, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da CAR SYSTEM.

QUEM PODE PARTICIPAR?
Podem participar todos os clientes CAR SYSTEM que tenham recebido em seu endereço o “TALÃO DE CHEQUES CAR SYSTEM CRÉDITOâ€, desde que estejam regularmente cadastrados na CENTRAL DE MONITORAMENTO, ainda que na condição de inadimplentes.

QUEM PODE SER FAVORECIDO COM O “CAR SYSTEM CRÉDITO�
Toda pessoa que for indicada pelo cliente CAR SYSTEM e que, no ato da aquisição de quaisquer dos produtos operados pela CAR SYSTEM digam ser possuidores do “cheque promocional†e comprove esta condição através da remessa do mesmo juntamente com o pagamento do sistema.

POSSIBILIDADE DE USO DO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€
O “cheque promocional†só pode ser usado pelo indicado e sua finalidade se restringe a conceder a este um desconto idêntico ao valor de face do cheque, que é de R$ 80,00 (oitenta reais), não podendo nunca referido desconto ser menor ou maior que o valor estipulado, não podendo existir qualquer tipo de promessa por parte do Cliente CAR SYSTEM que o indicou, ou por parte de qualquer dos Representantes Comerciais Autônomos ou Revendas Intermediadoras Autorizadas, ou Revendas Autorizadas de que estes valores podem ser somados a qualquer outra promoção, ou ainda que possam ser somados entre si, valendo apenas um “cheque promocional†para cada aquisição.

REGULAMENTO PARA RECEBER O DESCONTO DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€:
O “CAR SYSTEM CRÉDITO†deverá ser entregue ao indicado e, este por sua vez, ao buscar a CAR SYSTEM deverá no ato da compra informar que é possuidor de um “cheque promocionalâ€.
Se o indicado deixar de fornecer esta informação no ato da compra, perderá o direito de usufruir do mesmo, sendo sua compra realizada pelo valor de mercado do produto que houver escolhido, sem qualquer desconto.

DA INEXISTENCIA DE QUALQUER TIPO DE VÃNCULO EMPREGATÃCIO ENTRE A CAR SYSTEM E SEUS CLIENTES
A distribuição dos “cheques promocionais†através da participação dos Clientes da CAR SYSTEM as seus amigos ou conhecidos não gera para estes qualquer vínculo de emprego, em face da absoluta inexistência da ocorrência dos princípios da subordinação, habitualidade e pessoalidade exigidos pela C.L.T., não sendo assim, dever da CAR SYSTEM oferecer a seus clientes qualquer outro benefício ou vantagem decorrente da presente promoção.

DA POSSIBILIDADE DE CUMULAR DESCONTOS:
NÃO É POSSÃVEL O ACUMULO DE DESCONTOS. Um indicado só poderá ter um desconto para cada contrato celebrado, ou seja, se fechar 01 (um) contrato poderá usar 01 (um) “cheque promocionalâ€, se fechar 02 (dois) contratos, poderá usar 02 (dois) “cheque promocional†e assim sucessivamente, não havendo limite para o uso do desconto, todavia, a concessão do desconto fica sempre condicionada à previa informação ao vendedor de que o comprador possui “cheque promocionalâ€, e estes se limitarão ao número de “cheques promocionais†apresentados, assim, se comprar 5 (cinco) sistemas e tiver apenas 3 (três) “cheques promocionaisâ€, terá desconto apenas em três contratos, operando-se a venda dos outros dois produtos pelo preço comum sem qualquer bônus ou desconto.

DO BONUS REVERTIDO EM FAVOR DO CLIENTE CAR SYSTEM:
O cliente CAR SYSTEM que indicar um amigo poderá se tornar credor da importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada indicação realizada, desde que cumpridas as seguintes condições, cumulativamente:

· O indicado deverá efetuar a compra de qualquer um dos produtos monitorados pela CAR SYSTEM e, necessariamente usar DA FORMA CONTIDA NO REGULAMENTO, SEU “cheque promocionalâ€.
· Uma vez feita a venda, cria-se para o cliente CAR SYSTEM a expectativa de direito de crédito da importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que ficará constando da conta do cliente na modalidade “bloqueado†até 15 (quinze) dias após a confirmação do primeiro pagamento do indicado.

A LIBERAÇÃO DESTE CRÉDITO QUE FICARà CONSTANTO DO EXTRATO DO CLIENTE COMO “BLOQUEADO†DEPENDERà SEMPRE E EXCLUSIVAMENTE DO REGULAR PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE COMPRA DO CONTRATO DO INDICADO.

CASO ESTE PAGAMENTO SE FRUSTRE, POR QUALQUER RAZÃO, INDEPENDENTEMENTE DE SER DECORRENTE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS OU ADMINISTRATIVAS, O CRÉDITO CUJO STATUS ERA “BLOQUEADO†PASSARà À CONDIÇÃO DE CANCELADO.

MESMO QUE REFERIDO PAGAMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO POSTERIOR, ESPONTANEAMENTE OU PELOS MECANISMOS REGULARES DE COBRANÇA, NÃO HAVERà PARA O CLIENTE CAR SYSTEM O DIEITO DE PLEITEAR O CRÉDITO ORIUNDO DESTA PROMOÇÃO.

DA REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CRÉDITO PELO CLIENTE INADIMPLENTE
· Estando o cliente CAR SYSTEM inadimplente, este crédito se destinará primeiramente a abater referida dívida.
· Assim, havendo concomitantemente dividas de monitoramento e de cheques não pagos vinculados ao contrato de compra do produto, abater-se-ão primeiramente todas as parcelas decorrentes do inadimplemento com o dever de pagar monitoramento.
· Havendo a liberação para o cliente inadimplente do crédito de R$ 120,00 (cento e vinte reais), este crédito servirá para quitar nesta ordem necessariamente: primeiramente qualquer débito que o cliente que indicou o amigo tenha com a CAR SYSTEM, seja inadimplemento decorrente da compra do sistema, seja decorrente do inadimplemento do monitoramento.
· Não havendo débito de monitoramento, quitar-se-á sucessivamente os débitos com a compra do sistema até regular quitação deste débito.

REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CRÉDITO PELO CLIENTE ADIMPLENTE COM A COMPRA DO SISTEMA E COM O MONITORAMENTO
Estando o cliente CAR SYSTEM regularmente adimplente com seus deveres de consumidor contratante, poderá receber seus créditos, desde que cumpra com as seguintes regras:

· Verifique via sistema, seja pela simples consulta ao site www.carsystem.com ou pela consulta via SAC pelo fone 11 5693-3377, e havendo em seu favor crédito disponível, deverá apresentar-se munido de RG, CPF(MF) E NECESSARIAMENTE DA FOLHA DE CHEQUE NO VALOR DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) CUJA NUMERAÇÃO SEJA IDÊNTICA AO DO CHEQUE “CAR SYSTEM CRÉDITO†QUE LHE RENDEU O BONUS.
· Poderá o cliente CAR SYSTEM mandar que terceiros busquem seu crédito, todavia, além dos documentos exigidos acima, deverá deixar para a empresa um cópia autenticada do RG e CPF(MF) do titular do crédito, trazer o original da folha de cheque correspondente ao “CAR SYSTEM CRÉDITO†E UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÃFICOS PARA RECEBER BÔNUS DO “CAR SYSTEM CRÉDITO Nº(***mencionar o número do cheque).


PRAZO PARA A RETIRADA DOS CRÉDITOS
O cliente CAR SYSTEM poderá retirar seus créditos com status liberado em até 90 (noventa dias) a contar da data da liberação do mesmo no sistema.
Caso referido prazo não seja respeitado, o sistema automaticamente o baixará, perdendo o cliente CAR SYSTEM direito sobre o mesmo.
Assim, todo crédito deve ser resgatado no período de sua validade, sob pena de perda irrevogável, decorrente do decurso do prazo

DIAS E HORÃRIOS PARA A RETIRADA DOS CRÉDITOS
O Cliente CAR SYSTEM poderá retirar seus créditos de terça-feira a quinta-feira, nos horários contidos entre 9:00h e 12:00h e também, entre 14:00h e 17:00h.
Nenhum cliente será atendido fora dos horários e dias aqui estabelecidos.

ENDEREÇO PARA A RETIRADA DOS CRÉDITOS
O cliente CAR SYSTEM que se tornar credor de um bônus deverá dirigir-se à Avenida Adolfo Pinheiro nº1000, 3º andar – conjunto 31, regularmente munido dos documentos exigidos (RG, CPF(MF), CHEQUE e, se o caso, procuração específica), nos dias e horários determinados, lembrando mais uma vez que os créditos só serão liberados após 15 (QUINZE) DIAS contados da regular compensação do pagamento (a vista ou primeira parcela) do cliente indicado, e só poderá ser pleiteado após quitada toda e qualquer inadimplência. Se não houver inadimplência estarão liberados para retirada assim que cumpridas as exigências normais do regulamento.

O USO DO “CRÉDITO CAR SYSTEM†PARA COMPRA NO PRÓPRIO NOME
O cliente CAR SYSTEM poderá adquirir outros produtos CAR SYSTEM e utilizar-se dos “Cheques promocionais†que possuir, respeitado o regulamento da presente promoção, ou seja, se comprar um sistema novo, pode pleitear o desconto de R$ 80,00 (oitenta reais) desde que informe ao vendedor que é possuidor de um “cheque promocional†NO ATO DA compra, e, efetuando com regularidade os pagamentos a que se obrigar, receberá o bônus de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que ficará disponível a partir do 15º (décimo quinto) dia contados do primeiro pagamento que se efetuar de forma regular, exatamente como se tivesse indicado um amigo.

DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE PAGAR MONITORAMENTO
NÃO É PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DE BÔNUS COM O DEVER DE PAGAR MONITORAMENTO NÃO VENCIDO.
Não é permitido por este regulamento que um cliente CAR SYSTEM pretenda criar um mecanismo compensatório entre seus bônus e seu dever contratual de pagar monitoramento.
O cliente deverá manter o pagamento de seu monitoramento em dia, de acordo com seu contrato, e retirar seus bônus, sempre dentro dos períodos fixados por este regulamento.
Lembramos que não vale a pena ficar inadimplente para utilizar-se do sistema de compensação, uma vez que o inadimplemento permite que a CAR SYSTEM interrompa a prestação de serviços, deixando o inadimplente sem qualquer tipo de cobertura contratual, desobrigando-a inclusive de oferecer assistência técnica ou qualquer outro tipo de serviço acessório.

EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES
NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO TODOS OS FUNCIONÃRIOS DA EMPRESA CAR SYSTEM, BEM COMO OS FUNCIONÃRIOS DE SUAS COLIGADAS OU PARCEIRAS, INCLUINDO-SE NESTE ROL TODAS AS REVENDAS AUTORIZADAS, REVENDAS INTERMEDIADORAS AUTORIZADAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTONOMOS, COOPERADOS OU REGISTRADOS SOB O REGIME C.L.T, REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS OU QUEM POR SUA RELAÇÃO TENHAM POSSIBILIDADE DE OBTER VANTAGEM MANIFESTAMENTE ILÃCITA EM DETRIMENTO DA PROMOVENTE CAR SYSTEM, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA DESLEAL POSSIBILITADA PELO DESCONTO ORIUNDO DO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€.


DEMAIS REGRAS E DISPOSIÇÕES PARA OS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€:

- ESTA PROMOÇÃO SÓ É VÃLIDA PARA QUEM RECEBEU EM SEU ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA O TALONÃRIO “CAR SYSTEM CRÉDITOâ€.
- PARA ACOMPANHAR SEU EXTRATO OU SOLICITAR ATENDIMENTO VIA S.A.C TENHA SEMPRE EM MÃOS SEU TALONÃRIO. SEM ELE VOCÊ NÃO SERà ATENDIDO.
- ESTE CHEQUE NÃO TEM VALOR DE COMÉRCIO E NÃO PODE SER EMPREGADO PARA O USO EM COMÉRCIO NO GERAL, SENDO A PRÃTICA DESTA ATO CONSIDERADA DELITO, SUJEITANDO SEU INFRATOR ÀS PENAS DA LEI.
- O “CAR SYSTEM CRÉDITO†É PESSOAL E INTRANSFERÃVEL, SENDO SUA COMERCIALIZAÇÃO VEDADA PELO REGULAMENTO DESTA PROMOÇÃO. A COMERCIALIZAÇÃO DOS “CRÉDITOS†GERARà PARA OS ENVOLVIDOS A IMEDIATA EXCLUSÃO DO SISTEMA PROMOCIONAL E, ENSEJARà A IMEDIATA PERDA DE QUALQUER CRÉDITO, ESTEJA ELE LIBERADO OU BLOQUEADO.
- ESTE CHEQUE NÃO PDERà SERVIR COMO GARANTIA DE DÃVIDA OU ENDOSSO EM FAVOR DE TERCEIROS, TENDO VALOR SOMENTE ENTRE CLIENTES E A CAR SYSTEM E, RESPECTIVAMENTE ENTRE A CAR SYSTEM E OS “INDICADOSâ€, NÃO GERANDO DEVERES OU OBRIGAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS.



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